Códigos harmonizados da União Europeia e códigos nacionais de restrições e adaptações referentes à Carta de Condução

Os códigos 1 a 99 correspondem a códigos harmonizados da União Europeia e os códigos 100 e seguintes correspondem a códigos
nacionais válidos unicamente dentro do território português.

Códigos harmonizados da União Europeia

Relativos ao condutor por motivos médicos e ou psicológicos

01 — Correção e ou proteção da visão.
01.01 — Óculos.
01.02 — Lente(s) de contacto.
01.03 — Óculos de proteção.
01.04 — Lentes opacas.
01.05 — Cobertura ocular.
01.06 — Óculos ou lentes de contacto.

02 — Prótese auditiva/ajuda à comunicação.
02.01 — Prótese auditiva para um ouvido.
02.02 — Prótese auditiva para os dois ouvidos.

03 — Prótese/ortótese dos membros.
03.01 — Prótese/ortótese de um do(s) membro(s) superior(es).
03.02 — Prótese/ortótese de um dos membro(s) inferior(es).

05 — Utilização limitada com aplicação obrigatória do subcódigo, condução sujeita a restrições por motivos médicos.
05.01 — Limitada a deslocações durante o dia.
05.02 — Limitada a deslocações num raio de … km da residência do titular ou apenas na cidade/região.
05.03 — Condução sem passageiros.
05.04 — Limitada a deslocações a velocidade inferior a … km/h.
05.05 — Condução autorizada exclusivamente quando acompanhada por titular de carta de condução.
05.06 — Sem reboque.
05.07 — Condução não autorizada em autoestradas.
05.08 — Proibida a ingestão de bebidas alcoólicas.

Adaptações do veículo

10 — Transmissão modificada.
10.01 — Caixa de velocidades manual.
10.02 — Caixa de velocidades automática.
10.03 — Caixa de velocidades de comando eletrónico.
10.04 — Alavanca de mudanças adaptada.
10.05 — Sem caixa de velocidades secundária.

15 — Embraiagem modificada.
15.01 — Pedal de embraiagem adaptado.
15.02 — Embraiagem manual.
15.03 — Embraiagem automática.
15.04 — Divisória em frente do pedal de embraiagem/pedal de embraiagem dobrável/pedal de embraiagem retirado.

20 — Sistemas de travagem modificados.
20.01 — Pedal do travão adaptado.
20.02 — Pedal do travão aumentado.
20.03 — Pedal do travão adequado para ser utilizado com o pé esquerdo.
20.04 — Pedal do travão com a forma da sola do sapato.
20.05 — Pedal do travão inclinado.
20.06 — Travão de serviço manual (adaptado).
20.07 — Travão de serviço com servofreio reforçado.
20.08 — Máxima utilização do travão de emergência, integrado no travão de serviço.
20.09 — Travão de estacionamento adaptado.
20.10 — Travão de estacionamento de comando elétrico.
20.11 — Travão de estacionamento comandado por pedal (adaptado).
20.12 — Divisória em frente do pedal do travão/pedal do travão dobrável/pedal do travão retirado. 20.13 — Travão comandado pelo joelho. 20.14 — Travão de serviço de comando elétrico.

25 — Sistemas de aceleração modificados.
25.01 — Pedal do acelerador adaptado.
25.02 — Pedal de acelerador com a forma da sola do sapato.
25.03 — Pedal do acelerador inclinado.
25.04 — Acelerador manual.
25.05 — Acelerador comandado pelo joelho.
25.06 — Servo acelerador (eletrónico, pneumático, etc.).
25.07 — Pedal do acelerador à esquerda do pedal do travão.
25.08 — Pedal do acelerador à esquerda.
25.09 — Divisória em frente do pedal do acelerador/pedal do acelerador dobrável/pedal do acelerador retirado.

30 — Sistemas combinados de travagem e aceleração modificados.
30.01 — Pedais paralelos.
30.02 — Pedais ao (ou quase) mesmo nível.
30.03 — Acelerador e travão com corrediça.
30.04 — Acelerador e travão com corrediça e ortese.
30.05 — Pedais do acelerador e do travão dobráveis/retirados.
30.06 — Piso elevado.
30.07 — Divisória no lado do pedal do travão.
30.08 — Divisória para prótese no lado do pedal do travão.
30.09 — Divisória em frente dos pedais do acelerador e do travão.
30.10 — Apoio para o calcanhar/perna.
30.11 — Acelerador e travão de comando elétrico.

35 — Dispositivos dos comandos modificados (interruptores de luzes, limpa/lava-para-brisas, buzina e indicadores de mudança de direção).
35.01 — Dispositivos de comando acionáveis sem influências negativas na condução.
35.02 — Dispositivos de comando acionáveis sem libertar o volante ou os acessórios (manípulo, garfo, etc.).
35.03 — Dispositivos de comando acionáveis sem libertar o volante ou os acessórios (manípulo, garfo, etc.) com a mão esquerda.
35.04 — Dispositivos de comando acionáveis sem libertar o volante ou os acessórios (manípulo, garfo, etc.) com a mão direita.
35.05 — Dispositivos de comando acionáveis sem libertar o volante ou os acessórios (manípulo, garfo, etc.) ou os comandos combinados do acelerador e do travão.

40 — Direção modificada.
40.01 — Direção assistida standard.
40.02 — Direção assistida reforçada.
40.03 — Direção com sistema de reserva.
40.04 — Coluna de direção alongada.
40.05 — Volante adaptado (secção do volante maior e ou mais espessa, volante de diâmetro reduzido, etc.).
40.06 — Volante inclinado.
40.07 — Volante vertical.
40.08 — Volante horizontal.
40.09 — Condução com os pés.
40.10 — Direção adaptada alternativa (joy -stick, etc.).
40.11 — Manípulo no volante.
40.12 — Ortese da mão no volante.
40.13 — Com tenodese ortésica.

42 — Espelho(s) retrovisor(es) adaptado(s).
42.01 — Espelho retrovisor exterior do lado direito (esquerdo).
42.02 — Espelho retrovisor exterior montado no guarda -lamas.
42.03 — Espelho retrovisor interior adicional que permita ver o tráfego.
42.04 — Espelho retrovisor interior panorâmico.
42.05 — Espelho retrovisor para o ângulo morto.
42.06 — Espelho(s) retrovisor(es) exterior(es) de comando(s) elétrico(s).

43 — Banco do condutor modificado.
43.01 — Banco do condutor à altura adequada para permitir uma boa visão e à distância normal do volante e do pedal.
43.02 — Banco do condutor adaptado à forma do corpo.
43.03 — Banco do condutor com apoio lateral para uma boa estabilidade na posição sentada.
43.04 — Banco do condutor com braço de apoio.
43.05 — Aumento do comprimento de deslizamento do banco do condutor.
43.06 — Cinto de segurança adaptado.
43.07 — Cinto de segurança do tipo arnês.

44 — Modificações em motociclos.
44.01 — Travões de pé e de mão combinados num só.
44.02 — Travão de mão (adaptado) (roda da frente).
44.03 — Travão de pé (adaptado) (roda traseira).
44.04 — Manípulo do acelerador (adaptado).
44.05 — Transmissão manual e embraiagem manual (adaptadas).
44.06 — Espelho(s) retrovisor(es) [(adaptado)(s)].
44.07 — Comandos (adaptados) (indicadores de mudança de direção, luz de travagem,…).
44.08 — Altura do banco adequada para permitir ao condutor ter simultaneamente os dois pés na estrada em posição sentada.

45 — Unicamente motociclo com carro.

50 — Restringido a um número de quadro/chassis do veículo específico.

51 — Restringido a uma chapa de matrícula de veículo específica.



Códigos nacionais

Relativos ao condutor por motivos médicos e ou psicológicos

105 — Para -brisas inamovível.
103 — Capacete com viseira. 160 — Sujeito à posse de atestado médico válido.

136 — Sem aptidão para o grupo 2.
137 — Avaliação médica antecipada.
138 — Avaliação psicológica antecipada.
139 — Uso de colete ortopédico.
140 — Avaliação psicológica.
998 — Restrita à condução de veículos de três ou quatro rodas.

Adaptações do veículo

282 — Travão de serviço de servofreio. 361 — Comandos exclusivamente manuais.

Fonte: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/AlteracaoElementos/Documents/Tabela_Restricoes_DecLei_138-2012.pdf

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